15.6.12

Notícia do jornal "O FIGUEIRENSE":
"Obras da regeneração urbana levam administração portuária a «despejar» empresa:
Foi com a presença da Polícia Marítima que a Administração Portuária da Figueira da Foz (APFF) tomou posse administrativa das instalações da empresa “Papiro Yatch Line”, na marina local, esta terça feira.
Em causa, segundo o documento assinado por José Luís Cacho, presidente da APFF, a que os jornalistas tiveram acesso, está o «grave prejuízo» que o não abandono das instalações por parte do empresário Elpídeo Ferreira, instalado no local há 15 anos, constitui «para a normal execução da empreitada de requalificação da zona, promovida pelo Município da Figueira da Foz».
Fonte da APFF, no entanto, informou no local que a posse administrativa se prende com taxas de ocupação do espaço que o empresário tem em atraso, num total que rondará os 15 mil euros. Para Carlos Tenreiro, advogado da empresa, nenhum dos argumentos é válido. O primeiro porque o pavilhão onde a empresa “Papiro Yatch Line” está instalada colide “em menos de dois metros” com um passeio da obra em causa, podendo a autarquia, garante o causídico, reajustar a obra de forma a evitar a demolição do pavilhão, “à semelhança, aliás, do que fez com o Clube Náutico e com o pavilhão da Naval 1.º de Maio”.
O segundo porque, avança o advogado, a esmagadora maioria dos concessionários dos diversos espaços da marina tem «rendas» em atraso. Carlos Tenreiro contesta ainda a solução proposta pela APFF, da mudança de local, por conta do empresário, do pavilhão da “Papiro Yatch Line”, alegando que Elpídeo Ferreira não dispõe dos 50.000 euros que a deslocação implicaria.
“A Câmara, aqui, não é Pilatos”
Na sequência do argumento da obra «promovida pelo município», o advogado da “Papiro Yatch Line” solicitou ao executivo liderado por João Ataíde uma intervenção “de forma a salvaguardar a manutenção das instalações desta empresa e da sua atividade, que muito contribui para o desenvolvimento da atividade náutica nesta cidade”.
A resposta, sucinta, enviada pelo edil figueirense, informa que “a relação contratual é da estrita responsabilidade e tutela da APFF” e garante que a autarquia irá acompanhar “as soluções que forem apresentadas” por esta entidade da administração descentralizada do Estado. “Mas o Estado aqui não é Pilatos”, frisa o advogado da empresa, “é a dona da obra que está a dar à APFF o motivo para a demolição do pavilhão”. Carlos Tenreiro considera mesmo que “a resposta enviada pela autarquia é insultuosa para gente trabalhadora”, adiantando que o seu cliente está na disposição de assinar um acordo de pagamento para sanar a questão das taxas em falta.
“Mas queremos saber quanto devem os outros concessionários, para perceber se há aqui uma dualidade de critérios”, acrescenta. O caso já mereceu a atenção do vereador Miguel Almeida (PSD) e do deputado da Assembleia da República, João Portugal, que prometeu levar ao Parlamento um requerimento sobre a posse administrativa levada a cabo pela APFF.
Entretanto, Elpídeo Ferreira continua a assistir, segundo o seu advogado, “à devassa completa do espaço onde guarda objetos de clientes e pessoais, levada a cabo por pessoas não identificadas, e sem presenciar, nem ele nem uma terceira entidade independente, o inventário dos seus bens”.
À solidariedade de outros empresários da marina, Elpídeo Ferreira vê juntar-se a de muitos amigos e cidadãos anónimos que, de forma autónoma, convocaram já uma manifestação de apoio à manutenção do pavilhão da “Papiro Yatch Line” na marina figueirense. É amanhã, domingo, frente ao pavilhão selado, às 15h00."
(Jornal ‘O Figueirense’, 15.jun.012)

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Comunicado da Administração do Porto da Figueira da Foz sobre a tomada de posse administrativa da Papiro:
"Na sequência de notícias vindas a público nos últimos dias, referentes ao assunto infra, cumpre, à Administração do Porto da Figueira da Foz, SA, (APFF) informar:
1. A empresa “Papiro Yacht Line – Assistência Náutica, Lda.” encontra-se há mais de três anos em situação de incumprimento perante a APFF;
2. Até 14 de Junho de 2012, contabilizam-se 30 (TRINTA) facturas não liquidadas por parte da referida empresa, sendo a primeira das TRINTA referente a serviços prestados
desde 1 de Janeiro de 2009;
3. O montante total da dívida da empresa “Papiro Yacht Line – Assistência Náutica, Lda.” ascende a 15.991,84 € (Quinze mil novecentos e noventa e um euros e oitenta e
quatro cêntimos);
4. Parte significativa da dívida em causa encontra-se já em processo de execução fiscal. Mais concretamente, 12.965,92€ (Doze mil novecentos e sessenta e cinco euros
e noventa e dois cêntimos);
5. A empresa pública APFF apresentou à reiterada devedora um plano de pagamento que a empresa reiteradamente incumpriu;
6. Atendo ao dilatado período de incumprimento, ao montante em causa, também às obrigações da empresa pública APFF perante o accionista Estado, é fácil compreender a
boa vontade demonstrada pela APFF junto da empresa devedora para a resolução da situação de incumprimento;
7. Importa salientar que o período convencionado pela APFF para a regularização de facturas emitidas pela empresa ronda os três meses; o facto de, no caso em epígrafe, reportarmos atrasos que atingem já os 41 meses atesta bem a boa vontade da empresa pública APFF para com a reiterada devedora;
8. Situações de incumprimento de outrem não podem, num Estado de Direito, funcionar como absolventes de incumprimentos reiterados por parte de quem se encontra nessa situação há 41 meses;
9. O reportado nos pontos anteriores não pode, nem deve ser confundido com o projecto de obras de requalificação da zona portuária; frisamos, de novo, que parte significativa da dívida da “Papiro Yacht Line – Assistência Náutica, Lda.” se encontra em processo de execução fiscal, obviamente em nada refém do referido projecto de obras de requalificação;
10. Nunca, a APFF, exigiu à empresa devedora que abandonasse os terrenos sob administração portuária;
11. Pelo contrário, foi proposto à empresa a mudança de localização, mas sempre dentro da área sob jurisdição portuária;
12. Ressalta, do exposto, a boa fé da APFF em todo este processo; a prolongada – e porventura excessiva -, boa vontade da APFF junto da devedora para que honre os seus compromissos; a total abertura da empresa pública APFF para a manutenção, em funcionamento, da empresa reiteradamente devedora. "
Porto da Figueira da Foz, 14 de Junho de 2012
O Presidente do Conselho de Administração da APFF, S.A.
José Luís Cacho, Eng.

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